A Suprema Corte determina que Donald Trump pode permanecer nas urnas no Colorado e rejeita esforços para removê-lo sob a 14ª Emenda

O Supremo Tribunal decidiu hoje que Donald Trump não pode ser afastado dos boletins de voto estaduais nas eleições de 2024, apesar de uma disposição da Constituição que restringe o exercício de cargos daqueles que participam na insurreição.

Os juízes decidiram, numa decisão de 9-0, que cabia ao Congresso, e não aos estados, tomar tal decisão.

Leia a opinião da Suprema Corte sobre o acesso às cédulas de Trump.

A decisão era esperada depois que os juízes questionaram a decisão da Suprema Corte do Colorado de excluir o ex-presidente da votação. Mas outros estados alcançaram resultados alternativos que manteriam Trump nas urnas.

Alguns especialistas jurídicos argumentaram que Trump poderia ser afastado da votação após os seus esforços para anular os resultados das eleições presidenciais de 2020 e o seu comportamento em 6 de janeiro de 2021, quando instou os seus apoiantes a marcharem sobre o Capitólio. Lá, manifestantes invadiram as câmaras da Câmara e do Senado enquanto os legisladores finalizavam a contagem dos votos eleitorais a favor de Joe Biden.

De acordo com a Seção 3 da 14ª Emenda, nenhuma pessoa pode ocupar um cargo “tendo sido previamente empossado, como membro do Congresso, como oficial dos Estados Unidos, ou como membro da legislatura de qualquer Estado, ou como executivo ou oficial de justiça.” Qualquer Estado, em apoio à Constituição dos Estados Unidos, deverá ter-se envolvido numa insurreição ou insurreição contra tal Estado, ou ter prestado ajuda ou conforto aos seus inimigos.”

Na sua opinião, escreveram os juízes, “é o Congresso que há muito dá efeito à Secção 3 no que diz respeito aos titulares de cargos federais potenciais ou actuais. Pouco depois da ratificação da Emenda, o Congresso promulgou a Lei de Falências de 1870. Esta lei deu aos procuradores do distrito federal autoridade para iniciar ações civis em tribunais federais para destituir do cargo qualquer pessoa que ocupasse cargo não legislativo (federal ou estadual) em violação da Seção 3, e para prender ou tentar apreender esta lei em violação da Seção 3. deu. É um crime federal ocupar cargos em violação da Seção 3.”

Trump foi impedido de votar no Maine, onde o secretário de Estado decidiu que ele estava desqualificado, e em Illinois, onde um juiz decidiu na semana passada que ele era inelegível para votar. Porém, devido ao peso do STF, essas decisões estão pendentes.

Os três juízes liberais do tribunal, Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, escreveram em uma opinião concordante que concordaram que a decisão do Colorado deveria ser anulada, visto que criaria uma “colcha de retalhos caótica estado por estado”. Eles encontraram falhas nas “opiniões da maioria sobre quais atores federais podem implementar a Parte 3 e como deveriam fazê-lo”.

“A maioria declara que a desqualificação para a insurreição só pode ocorrer se o Congresso tiver promulgado um certo tipo de lei ao abrigo da Secção 5 da Décima Quarta Emenda. Ao fazê-lo, a maioria fecha a porta a outras potenciais ferramentas de aplicação federal. “Não podemos concordar com uma opinião que decide desnecessariamente questões importantes e difíceis e, portanto, simplesmente concordamos com a decisão”, escreveram.

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