SC: Trabalhadores sazonais podem ser considerados trabalhadores permanentes

HACIENDA TOIL Trabalhadores carregam cana-de-açúcar recém-colhida em Barangay Mabilog, Concepcion, Tarlac, em uma foto de arquivo de novembro de 2011. Em Negros Occidental, trabalhadores agrícolas como eles obtiveram recentemente uma decisão favorável da Suprema Corte em um caso trabalhista de 2009. —LYN RILLON

Um funcionário sazonal pode ser classificado como funcionário regular?

A Suprema Corte, decidindo em um caso trabalhista de 2009 envolvendo um trabalhador de uma plantação de açúcar demitido de uma fazenda em Negros Ocidental, afirma que este tipo de trabalhador pode obter status de emprego permanente se realizar trabalhos ou serviços de “natureza sazonal” e for contratado para atuar por mais de uma temporada.

“O facto de um trabalhador poder colocar livremente os seus serviços à disposição de terceiros não prejudica o seu estatuto de emprego permanente, desde que seja empregado repetidamente para as mesmas actividades, e não apenas com pausas para uma única fase do trabalho agrícola”, afirma o alto disse o tribunal em sua decisão anunciada em 13 de novembro de 2023, mas só foi publicada em seu site em 16 de fevereiro.

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Afirmou que receber remuneração ao abrigo de um pakyaw ou acordo baseado no desempenho não invalida o emprego regular “desde que o empregador tenha o direito de exercer controlo ou supervisão sobre o desempenho das funções do trabalhador, sejam elas efectivamente desempenhadas ou não”.

A decisão da Suprema Corte negou uma petição de revisão de certiorari apresentada por Hacienda San Isidro/Silos Farms e Rey Silos Llamado, contestando a decisão do Tribunal de Apelações (CA) de 2013 que considerou Helen Villarue uma trabalhadora comum de uma plantação de açúcar e ordenou o pagamento de seus salários atrasados e subsídio de separação.

O marido de Villarue, Lucito, também se tornou réu na petição.

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Os autos do tribunal mostram que o casal trabalhava na Hacienda San Isidro na cidade de Himamaylan, Negros Occidental, administrada por Llamado e parte da Silos Farms, de propriedade de Fidel Silos.

Em 2009, os Villarues apresentaram queixas separadas à Comissão Nacional de Relações Trabalhistas (NLRC) por demissão ilegal, pagamento insuficiente de salários e pagamento de licença de incentivo e honorários advocatícios.

Em 2011, um árbitro trabalhista decidiu que a demissão de Lucito foi por “justa causa, mas sem o devido processo” e ordenou que a Fazenda Silos e a Silos pagassem P5.000 em danos nominais. Helen, por outro lado, era considerada funcionária regular e foi considerada demitida legalmente.

Os peticionários então apresentaram um memorando de recurso parcial ao NLRC, que ficou do seu lado e modificou a decisão do árbitro trabalhista – que Lucito recebeu o devido processo após a demissão e que Helen não era funcionária da fazenda.

O NLRC também ordenou a anulação da sentença de P5.000 por danos nominais.

“O Poder do Controle”

Os Villarues entraram com um pedido de reconsideração, que foi deferido pelo NLRC em 2012 e, por fim, restabeleceu a decisão original do árbitro trabalhista. O NLRC decidiu que o casal foi demitido ilegalmente e ordenou que os peticionários pagassem um total de P481.035,23 em separação, salários atrasados, diferença salarial, décimo terceiro salário e honorários advocatícios.

Isto levou os peticionários a remeter o caso ao TR, que inicialmente decidiu que “Helen não conseguiu provar a existência de todos os elementos para estabelecer uma relação empregador-empregado entre ela e os peticionários, em particular o elemento essencial do poder de controlo. “

No entanto, depois de apresentar um pedido de reconsideração em 2013, o CA reverteu a sua decisão anterior e manteve as decisões tanto do árbitro laboral como do NLRC de que Helen era uma funcionária permanente dos peticionários ao abrigo do s. 280º (actualmente 295º) do Código do Trabalho.

Recontratando constantemente

O tribunal de apelação concluiu que Helen era uma funcionária ocasional, “mas poderia ser considerada uma funcionária regular porque havia trabalhado por pelo menos um ano e foi continuamente reempregada até ser demitida”.

A autoridade competente citou o art. 295, segundo parágrafo do Código do Trabalho, que estabelece que “é considerado trabalhador a tempo inteiro todo trabalhador que tenha trabalhado durante pelo menos um ano, independentemente de ter trabalhado de forma contínua ou intermitente, no âmbito da actividade em que ele ou ela [or she] está empregado e seu [or her] o emprego continuará durante toda a duração de tal atividade.”

Na sua petição ao Tribunal Superior, os empregadores argumentaram que Helen “só trabalhava moderadamente na fazenda em [a] pakyaw” e que eles não tinham controle sobre a maneira como ela fazia seu trabalho.

Eles acrescentaram que Helen pode estar trabalhando em outro lugar, observando que ela trabalhava intermitentemente, contando “patdan” (pequenas mudas de cana-de-açúcar), e também administrava e operava sua própria loja de “sari-sari” (variedades).

No entanto, como o árbitro trabalhista, o NLRC e o CA, concluíram que Helen era funcionária regular dos peticionários, a Suprema Corte declarou que considerou esta decisão com respeito e finalidade.

No entanto, o Supremo Tribunal corrigiu o raciocínio do CA, concluindo que Helen era uma funcionária regular, concluindo que era “errôneo” o tribunal de apelação classificá-la como funcionária ocasional aplicando o s. 295, parágrafo segundo, do Código do Trabalho.

Segundo o Supremo Tribunal, o fundamento deveria ser a excepção indicada no primeiro parágrafo desta Lei, que estabelece que apenas os trabalhadores sazonais contratados “durante a época” não estão abrangidos pelo emprego regular.

“Consequentemente, os trabalhadores sazonais que tenham estado empregados durante mais de uma época em trabalhos ou serviços sazonais deixam de estar sujeitos à exceção prevista no primeiro parágrafo, passando a estar sujeitos ao princípio geral do emprego permanente”, afirmou.

O Supremo Tribunal observou que, embora os trabalhadores agrícolas geralmente se enquadrem na definição de trabalhadores sazonais, tem defendido consistentemente que os trabalhadores sazonais podem ser considerados trabalhadores sazonais.


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“[Helen] ela foi repetidamente empregada para as mesmas atividades, ou seja, cultivo de cana-de-açúcar, contagem de patdan, etc. Portanto, se ela tinha liberdade para disponibilizar os seus serviços a outros proprietários agrícolas é irrelevante aqui. O facto de ela gerir uma loja de sari-sari também é irrelevante e não é inconsistente com a sua situação profissional regular junto dos peticionários”, afirmou. INQ



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