A Comelec pediu a devolução das folhas assinadas pedindo uma Iniciativa Popular

Membros da Comissão Eleitoral do Banc realizam entrevista coletiva em 30 de novembro de 2023. (Foto de arquivo de Noy Morcoso / INQUIRER.net)

MANILA, Filipinas – Formulários de retirada distribuídos pela Comissão Eleitoral (Comelec) a pessoas que afirmam ter sido enganadas para assinar folhas de assinatura sob o chamado A Iniciativa Popular (PI), em troca de ‘ayuda’ ou assistência, é apenas uma ‘medida atenuante’.

A opinião foi expressa domingo pelo advogado eleitoral Rômulo Macalintal.

Em comunicado, a Macalintal disse que em vez de distribuir os formulários de saque, a Comelec deveria devolver as folhas assinadas a quem as apresentou anteriormente.

Isso é para determinar quem deseja retirar suas assinaturas.

Ele observou que a distribuição de formulários de rescisão de contrato não resolveu o problema.

Ele acredita que isto apenas “alivia as preocupações” das pessoas que anteriormente assinaram folhas pedindo PI.

O órgão de pesquisa disse que os formulários de retirada foram distribuídos “apenas para fins de registro”.

“Por outras palavras, o problema reside entre as pessoas que iniciaram tais folhas de assinatura e as pessoas que alegaram ter sido enganadas ou enganadas para assiná-las e agora querem retirar as suas assinaturas”, explicou Macalintal.

Um perito eleitoral afirmou que a Comelec não tem autoridade para afirmar que a assinatura já foi retirada, uma vez que não tem jurisdição sobre tal documento.

“A Comelec só pode receber e enviar esses formulários de saque sem qualquer ação”, disse ele.

“A Comelec nem sequer tem autoridade para determinar se quem desiste é a mesma que assinou as folhas de assinatura”, acrescentou.

Atty.  Rômulo Macalintal

Experiente advogado eleitoral Rômulo Macalintal. (CONSULTAR ARQUIVOS)

O advogado também sugeriu que a Comelec não participasse mais das atividades de alteração do estatuto por meio da PI.

Lembrou que a existência do órgão eleitoral já foi “ordenada de forma permanente” ou proibida pelo Supremo Tribunal Federal (SC).

Macalintal citou o caso Defensor-Santiago v. Comelec de 1997.

Ele disse: “O SC decidiu que a Comelec não tem autoridade para emitir regulamentos que regem a condução de tal iniciativa, uma vez que esta autoridade cabe ao Congresso nos termos da Secção 2(2). 2 e art. 17 da Constituição, que estabelece que “o Congresso assegurará a implementação de iniciativa popular de alteração da Carta”.

No dia 15 de fevereiro, a Comelec publicou um memorando ao público no qual consentia a distribuição dos formulários de saque.

Os documentos foram disponibilizados através dos gabinetes dos funcionários eleitorais, que também foram orientados a divulgá-los.


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No dia 29 de janeiro, a autoridade eleitoral suspendeu todos os procedimentos relativos à recolha de assinaturas destinadas a alterar a Constituição de 1987.



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